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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA O DESENVOLVIMENTO E O USO DE UNIDADES DE MICROAGREGADO CELULAR DE FUNÇÃO MINIMAMENTE POLARIZADA EM APLICAÇÕES DE TECIDO, USANDO CÉLULAS TRONCO EPITELIAIS EXPRESSANDO LGR4, LGR5 E LGR6

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015063114

Dados do pedido

Número

112017011808

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

US2015063114

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

POLARITYTE, INC.

US

Inventores

D. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/954,335 · 30/11/2015

US

62/086,526 · 02/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a construções de enxertos minimamente polarizados microagregados multicelulares contendo proteína G com repetições ricas em leucina acopladas a receptores (LGR) expressando células para aplicação de terapia de feridas, engenharia de tecidos, aplicações de terapia celular, aplicações de medicina regenerativa, aplicações médicas / terapêuticas, aplicações de cura de tecidos, aplicações em terapias imunes e aplicações em terapias de transplante de tecidos, os quais são de preferência associados a um vetor / substrato / suporte / armação de liberação para administração direta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª Retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proce-der com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pe-dido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

23/06/2026

RPI 2894

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240013448 - 19/02/2024

05/03/2024

RPI 2774

Indeferimento

#9.2

19/12/2023

RPI 2763

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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