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Dado oficial do INPI

FECHO DE MOLA DE SEGURANÇA COM AUTOTRAVAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015074186 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017011720

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

EP2015074186

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Extinto03/12/24

Patente concedida em 22/06/2021 e depois extinta em 03/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FERPLAST S.P.A.

IT

Inventores

C. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

VR2014A000304 · 05/12/2014

Resumo técnico

A invenção se refere a um fecho de mola de segurança com autotravamento que compreende pelo menos um corpo principal (21) provido com uma abertura (38) projetada para receber meios de retenção, por exemplo, um anel, em que o corpo principal (21) abriga um primeiro elemento de travamento (25) equipado em uma extremidade com uma parte em forma de gancho ou gancho (26) e que é rotacionalmente móvel ao redor de um primeiro pino (27) com o corpo principal, bem como um segundo elemento de travamento (29) oposto ao primeiro, rotacionalmente móvel ao redor de um segundo pino (30) integral com o corpo principal, o segundo elemento de travamento (29) estando equipado com um elemento magnético (31) projetado para atrair o meio de retenção facilitando assim o acoplamento e simultaneamente o travamento da parte em forma de gancho ou gancho (26).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2797 de 13-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2024

RPI 2813

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

13/08/2024

RPI 2797

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2015, observadas as condições legais

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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