Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2015, observadas as condições legais
14/05/2024
RPI 2784
Dados do pedido
Número
112017011522Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015062945 Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 30/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSCAPE DATA, INC.
US
Inventores
W. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/086,113 · 01/12/2014
Resumo técnico
Esta invenção prove um meio para identificar programação de mídia desconhecida usando o componente de áudio da dita programação. A invenção extrai as informações de áudio da mídia recebida por meio de dispositivos eletrônicos do consumidor, como smart TVs e descodificadores de TV, então transmite as ditas informações a um meio de servidor remotor que, por sua vez, identificará as ditas informações de áudio de identidade desconhecida por meio de um teste em contraste a uma base de dados de informações de segmento de áudio desconhecido. O sistema identifica a programação de mídia desconhecida em tempo real, de modo que possam ser oferecidos serviços sensíveis a tempo, como aplicativos de televisão interativos que provêm informações contextualmente relacionadas ou substituição de anúncio de televisão. Os demais usos incluem rastreio de consumo de mídia, entre muitos outros serviços.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2015, observadas as condições legais
14/05/2024
RPI 2784
#9.1
12/03/2024
RPI 2775
#7.1
03/10/2023
RPI 2752
#6.21
21/07/2020
RPI 2585
#1.3
15/05/2018
RPI 2471
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem eregularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacionalWO/2016/089749 de 09/06/2016 como W. LEO HOARTY e o constante no formulário FQ003da petição inicial nº 870170036641 de 31/05/2017 como LEO W HOARTY, uma vez que nãohouve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado naentrada nacional
06/03/2018
RPI 2461
#1.1
13/06/2017
RPI 2423
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