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Dado oficial do INPI

SISTEMAS DE AR DE MOTOR TURBO-ALIMENTADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015061489 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017011487

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

US2015061489

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/22
  5. Concessão08/11/22
  6. Extinto13/01/26

Patente concedida em 08/11/2022 e depois extinta em 13/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAYCO IP HOLDINGS, LLC

US

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Inventores

D. F. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/556,292 · 01/12/2014

Resumo técnico

É descrito um sistema de ar pata um motor turbo-alimentado. O sistema de ar domotor inclui pelo menos dois dispositivos que necessitam de vácuo, um turbo-alimentadortendo um compressor fluidicamente conectado a um coletor de admissão de um motor,um primeiro evacuador e um segundo evacuador. O primeiro evacuador define umaprimeira seção motriz, uma primeira seção de descarga, e pelo menos duas primeirasportas de sucção. A primeira seção motriz do primeiro evacuador está fluidicamenteconectada ao compressor, e cada uma dentre pelo menos duas primeiras portas de sucçãoestão fluidicamente conectadas a um dentre pelo menos dois dispositivos que necessitamde vácuo. O segundo evacuador define uma segunda seção motriz, uma segunda seção dedescarga, e pelo menos duas segundas portas de sucção. A segunda seção motriz dosegundo evacuador está fluidicamente conectada a pelo menos um dentre pelo menosdois dispositivos que necessitam de vácuo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2855 de 23-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/01/2026

RPI 2871

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

23/09/2025

RPI 2855

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2015, observadas as condições legais

08/11/2022

RPI 2705

Deferimento

#9.1

13/09/2022

RPI 2697

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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