Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
112017011296Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015083617 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NSK LTD.
JP
Inventores
M. R. (pessoa física)
JP
S. H. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2014-244331 · 02/12/2014
Resumo técnico
APARELHO DE DIREÃÃO ELÃTRICA ASSISTIDA. [Problema] Um objeto da presente invenção consiste em proporcionar aparelho de direção elétrica capaz de comutar suavemente os sistemas de controle sem troca automática, mudando gradualmente um torque de controle do controle de torque eum valor de comando do posto de comando / velocidade no processamento de dissipação que alterna os sistemas de controle. [Meios para resolver o problema] A presente invenção é um aparelho de direção elétrica assistida incluindo um sensor de torque, para detectar um torque de direção e uma unidade de controle do motor para controlar um motor que se aplica um torque de auxiliar a um sistema de direção de um veÃculo, compreendendo: uma função para mudar um controle sistema do motor entre um sistema de controle do torque de um sistema torque para controlar um torque de saÃda do motor e um sistema de controle de posição / velocidade de um sistema de ângulo de direção para controlar um ângulo de direção de uma direção de acordo com uma comutação predeterminada por um gatilho, em que cada valor de comando de ângulo de direção e uma velocidade de rotação da direção do sistema de controle de posição / velocidade e um nÃvel do sistema de controle do torque gradual torque auxiliam uma mudança sensÃvel ao torque de direção, quando há uma mudança do sistema de controle do torque para a posição / velocidade sistema de controle ou vice-versa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
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#11.1
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#1.3
09/10/2018
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#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que a procuração apresentada na petição nº 870170053816 de 28/07/2017 não contempla poderes para receber citações judiciais conforme determinado no artigo 217 da Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 (LPI).2) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2014-244331 de 02/12/2014 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) das citadas prioridades, nem seus inventores, informação necessária para o exame.
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