(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SEQUÊNCIA OLIGONUCLEOTÍDICA, PLASMÍDEO DE EXPRESSÃO E CÉLULA HOSPEDEIRA DE LEVEDURA QUE COMPREENDEM UM FRAGMENTO DE DNA RECOMBINANTE COMPREENDENDO A REFERIDA SEQUÊNCIA OLIGONUCLEOTÍDICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015076715 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017011182

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2015

Publicação

06/02/2018

PCT

EP2015076715

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/15
  2. Publicação06/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/23
  5. Concessão15/02/24
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 15/02/2024 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLARIANT INTERNATIONAL LTD.

CH

CLARIANT PRODUKTE (DEUTSCHLAND) GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. R. (pessoa física)

DE

H. D. (pessoa física)

DE

Z. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14195026.1 · 26/11/2014

Resumo técnico

RESUMO"SEQUÊNCIA OLIGONUCLEOTÍDICA PARA UTILIZAÇÃO NA ENGENHARIA DE VIA?A presente invenção compreende uma nova sequência de oligonucleotídeo artificial que pode iniciar a transcrição de um gene sob várias condições a um nível elevado. Além disso, a invenção se refere a um fragmento de ADN recombinante que compreende a sequência oligonucleotídica artificial, um plasmídeo de expressão que compreende o fragmento de ADN recombinante e uma célula hospedeira transformada com o fragmento de ADN recombinante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2015, observadas as condições legais

15/02/2024

RPI 2771

Deferimento

#9.1

26/12/2023

RPI 2764

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2023

RPI 2748

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/04/2023

RPI 2727

Transferência deferida

#25.1

30/08/2022

RPI 2695

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/02/2018

RPI 2457

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/06/2017

RPI 2422

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.