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Dado oficial do INPI

?COMPOSIÇÕES, MÉTODOS IN VITRO E IN VIVO PARA A INIBIÇÃO DE UMA ENZIMA, MÉTODO NÃO TERAPÊUTICO PARA A REDUÇÃO DO PESO, MÉTODO PARA A REDUÇÃO DA ABSORÇÃO CALÓRICA, MÉTODOS PARA O TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DA OBESIDADE E DA HIPERGLICEMIA E/OU HIPERLIPIDEMIA EM UM SUJEITO E UTILIZAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO?

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · MY2015000098

Dados do pedido

Número

112017011122

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2015

Publicação

23/01/2018

PCT

MY2015000098

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/15
  2. Publicação23/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INQPHARM GROUP SDN BHD

MY

Inventores

B. T. (pessoa física)

MY

P. C. (pessoa física)

MY

Dados técnicos

Prioridades unionistas

MY

PI2014703552 · 27/11/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma composição que compreende uma pentose e um ou mais compostos polifenólicos e à utilização de ditas composições para a gestão ou redução da absorção de glicose e/ou lipídeos em um sujeito e/ou absorção de calorias a partir de proteína, carboidrato e/ou gordura dietético em um sujeito. A composição pode ser utilizada para a inibição de uma ou mais enzimas selecionadas a partir de a-glucosidase, a-amilase, lipase e protease. A composição pode ser utilizada para o tratamento ou prevenção da obesidade e/ou da síndrome metabólica e/ou hiperglicemia e/ou hiperlipidemia em um sujeito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/06/2017

RPI 2422

Monitoramento de patentes

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