Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
30/01/2024
RPI 2769
Dados do pedido
Número
112017010888Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015079692 Pedido deferido em 17/10/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
D. H. (pessoa física)
DE
E. K. (pessoa física)
DE
G. T. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14198534.1 · 17/12/2014
Resumo técnico
No presente pedido é relatado um método para produzir um produto de conjugação enzimática de três polipeptídeos que compreende a incubação simultânea de i) um primeiro polipeptídeo que compreende a sequência de aminoácidos de LPXTG (SEQ ID NO: 20, em que X pode ser qualquer resíduo de aminoácido), um segundo polipeptídeo que compreende a sequência de aminoácidos de LPXTA (SEQ ID NO: 31, em que X pode ser qualquer resíduo de aminoácido), um terceiro polipeptídeo que tem duas terminações N de modo que o polipeptídeo tem uma sequência de aminoácidos de oligo-glicina Gm (m = 2 (SEQ ID NO: 22) ou 3 (SEQ ID NO: 23) ou 4 (SEQ ID NO: 24) ou 5 (SEQ ID NO: 25)) em sua primeira terminação N e uma sequência de aminoácidos de oligo-alanina Am (m = 2 (SEQ ID NO: 26) ou 3 (SEQ ID NO: 27) ou 4 (SEQ ID NO: 28) ou 5 (SEQ ID NO: 29) em sua segunda terminação N, um quarto polipeptídeo com atividade de sortase de modo que o polipeptídeo é derivado de sortase A de Staphylococcus aureus, e um quinto polipeptídeo com atividade de sortase de modo que o polipeptídeo é derivado de sortase A de Streptococcus pyogenes e a recuperação do conjugado a partir da mistura de reação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
30/01/2024
RPI 2769
#9.1
17/10/2023
RPI 2754
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
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#1.3
27/02/2018
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#1.1
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