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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR UM PRODUTO DE CONJUGAÇÃO ENZIMÁTICA DE DOIS POLIPEPTÍDEOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015079617

Dados do pedido

Número

112017010775

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

EP2015079617

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 24/10/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

M. B. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14198532.5 · 17/12/2014

Resumo técnico

Na presente invenção é divulgado um método para produzir um produto de conjugação enzimática de dois polipeptídeos compreendendo a incubação de um primeiro polipeptídeo compreendendo a sequência de aminoácidos LPXTG (SEQ ID NO: 20, em que X pode ser qualquer resíduo de aminoácido), um segundo polipeptídeo possuindo uma sequencia de aminoácidos oligoalanina Am (m = 2 (SEQ ID NO: 26) ou 3 (SEQ ID NO: 27) ou 4 (SEQ ID NO: 28) ou 5 (SEQ ID NO: 29)) em sua extremidade N-terminal, um terceiro polipeptídeo com atividade sortase que é derivada a partir da Sortase A de Staphylococcus aureus e a recuperação do conjugado a partir da mistura da reação e, assim, produzindo o produto de conjugação enzimática de dois polipeptídeos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

06/02/2024

RPI 2770

Deferimento

#9.1

24/10/2023

RPI 2755

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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