28.30
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180018986, de 08/03/2018, haja vista que atende ao disposto no art. 7º, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
02/06/2020
RPI 2578
Dados do pedido
Número
112017010724Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2014000415 Patente concedida em 24/03/2020 e em vigor até 24/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ICMATECH INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA - ME
RJ, BR
Inventores
I. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção está relacionada a um dispositivo para abertura automática de embalagens (1) o qual é aplicado em um conjunto de bocal roscado (3) e tampa roscada (26) usado em uma embalagem e que compreende uma pluralidade de elementos de corte (30) afixados à face interna (27) da tampa (26). Segmentos de rosca interna (19) são afixados à parte interna da parede lateral (28) internas da tampa e se enroscam ou desenroscam em uma rosca (2) de orientação variável provida na porção lateral externa do bocal (3), com o que a tampa (26) pode alternar o sentido de seu deslocamento axial tanto nos movimentos de enroscamento quanto nos movimentos de desenroscamento, para poder efetuar a abertura da embalagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180018986, de 08/03/2018, haja vista que atende ao disposto no art. 7º, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
02/06/2020
RPI 2578
Republicação da exigência formal formulada na RPI 2480 de 17/07/2018 sob código de despacho 15.24.3 na vigência da Resolução PR nº 211/2018 de 28/02/2018, publicada na RPI 2461 de 06/03/2018. Aproveitando o ato da parte, aceita-se a petição nº 870180062795 de 20/07/2018 como cumprimento parcial da exigência. Com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, para que o requerimento de trâmite prioritário requerido, através da petição nº 870180018986 de 08/03/2018, seja aceito é necessária a apresentação do contrato social, no qual conste como sócio-administrador o outorgante da procuração. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser desconhecida a petição.
05/05/2020
RPI 2574
Anulada a publicação código 28.30 na RPI nº 2558 de 14/01/2020 por ter sido indevida.
22/04/2020
RPI 2572
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2014, observadas as condições legais
24/03/2020
RPI 2568
#9.1
10/03/2020
RPI 2566
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180018986, de 08/03/2018, haja vista que foi cumprida a exigência formulada na RPI 2480, de 17/07/2018, através da petição nº 870180062795, de 20/07/2018, atendendo ao disposto na Resolução PR nº 211/2018 de 28/02/2018, publicada na RPI 2461 de 06/03/2018.
14/01/2020
RPI 2558
17/07/2018
RPI 2480
12/06/2018
RPI 2475
29/05/2018
RPI 2473
#8.6
Referente a taxa de restauração da 3a.
29/05/2018
RPI 2473
#1.3
09/01/2018
RPI 2453
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.