Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/02/2016, observadas as condições legais
11/10/2022
RPI 2701
Dados do pedido
Número
112017010657Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016052458 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 11/10/2022 e em vigor até 05/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FAES FARMA, S.A.
ES
Inventores
G. H. (pessoa física)
ES
I. A. (pessoa física)
ES
J. N. (pessoa física)
ES
P. B. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15382042.8 · 06/02/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a cápsulas macias de calcifediol, ao seu uso no tratamento ou prevenção de enfermidades relacionadas com a deficiência da vitamina D, tais como deficiência da vitamina D, desmineralização tais como hipocalcemia e hipofosfatemia, osteodistrofia renal, raquitismo, osteoporose, osteopenia, osteoartrite, osteoartrose, osteomalacia, hipoparatiroidismo, e enfermidade inflamatória do intestino, e ao seu processo de manufatura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/02/2016, observadas as condições legais
11/10/2022
RPI 2701
#9.1
23/08/2022
RPI 2694
#6.21
23/06/2020
RPI 2581
#7.5
16/06/2020
RPI 2580
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
14/02/2018
RPI 2458
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
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