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Dado oficial do INPI

Cápsulas moles de calcifediol

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016052458 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017010657

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/2016

Publicação

14/02/2018

PCT

EP2016052458

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/16
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/22
  5. Concessão11/10/22
  6. Em vigor05/02/36

Patente concedida em 11/10/2022 e em vigor até 05/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FAES FARMA, S.A.

ES

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Inventores

G. H. (pessoa física)

ES

I. A. (pessoa física)

ES

J. N. (pessoa física)

ES

P. B. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15382042.8 · 06/02/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a cápsulas macias de calcifediol, ao seu uso no tratamento ou prevenção de enfermidades relacionadas com a deficiência da vitamina D, tais como deficiência da vitamina D, desmineralização tais como hipocalcemia e hipofosfatemia, osteodistrofia renal, raquitismo, osteoporose, osteopenia, osteoartrite, osteoartrose, osteomalacia, hipoparatiroidismo, e enfermidade inflamatória do intestino, e ao seu processo de manufatura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/02/2016, observadas as condições legais

11/10/2022

RPI 2701

Deferimento

#9.1

23/08/2022

RPI 2694

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2018

RPI 2458

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

Monitoramento de patentes

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