Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2015, observadas as condições legais
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
112017010618Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015077069 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 19/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VETTER PHARMA-FERTIGUNG GMBH & CO. KG.
DE
Inventores
T. R. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
102014223693.2 · 20/11/2014
Resumo técnico
A presente invenção sugere um dispositivo para administração de medicamentos (1) com um cartucho (3) ou seringa (30) que apresenta um eixo longitudinal (7) e contém um medicamento, um receptáculo (5) que aloja o cartucho (3) ou seringa (30) e apresenta um eixo central (9), e com um dispositivo RFID (11) que compreende pelo menos um chip RFID (21) com uma primeira antena (13), pelo menos uma unidade de leitura RFID com uma segunda antena (15), em que o chip RFID (21) é conjugado ao cartucho (3) ou à seringa (30) ou ao receptáculo (5), e a unidade de leitura RFID é respectivamente conjugada ao receptáculo (5) ou ao cartucho (3) ou à seringa (30). O dispositivo para administração de medicamentos (1) é caracterizado pelo fato de que a primeira antena (13) do chip RFID (21) e a segunda antena (15) da unidade de leitura RFID são respectivamente incorporadas como espirais e são orientadas de tal modo que são alinhadas coaxialmente uma com a outra e com o eixo longitudinal (7) e com o eixo central (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2015, observadas as condições legais
31/05/2022
RPI 2682
#9.1
12/04/2022
RPI 2675
#6.21
22/04/2020
RPI 2572
#1.3
14/02/2018
RPI 2458
#1.1
30/05/2017
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