Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2015, observadas as condições legais
27/02/2024
RPI 2773
Dados do pedido
Número
112017010471Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015084791 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 27/02/2024 e em vigor até 11/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JAPAN TOBACCO INC.
JP
Inventores
E. W. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
N. S. (pessoa física)
JP
S. F. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-251771 · 12/12/2014
Resumo técnico
Compostos representados por Fórmula [I] ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos: em que cada símbolo é como definido na descrição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2015, observadas as condições legais
27/02/2024
RPI 2773
#9.1
12/12/2023
RPI 2762
#6.1
05/09/2023
RPI 2748
#25.7
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
15/12/2020
RPI 2606
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
26/12/2017
RPI 2451
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
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