Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2015, observadas as condições legais
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
112017010469Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015061145 Patente concedida em 15/03/2022 e em vigor até 17/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
MOHAWK INDUSTRIES, INC.
US
Inventores
T. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/546,819 · 18/11/2014
Resumo técnico
SISTEMAS E MÃTODOS PARA FABRICAÃAO DE FILAMENTO DE CARPETE CONTÃNUO VOLUMOSO Método de fabricação de filamento de carpete contÃnuo volumoso que, em várias modalidades, compreende: (A) moer garrafas de PET recicladas em um grupo de flocos; (B) lavar os flocos; (C) identificar e remover impurezas, incluindo flocos impuros, do grupo de flocos; (D) passar o grupo de flocos através de uma extrusora de área de superfÃcie expandida enquanto se mantém uma pressão dentro da extrusora de área de superfÃcie expandida abaixo de cerca de 25 milibares (2500 Pa) ; (E) passar o polÃmero fundido resultante através de pelo menos um filtro com uma taxa de mÃcron inferior a cerca de 50 micra; e (F) formar o polÃmero reciclado em um filamento de carpete contÃnuo volumoso que consiste essencialmente de PET reciclado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2015, observadas as condições legais
15/03/2022
RPI 2671
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B29C 47/42 , B29C 47/76
08/02/2022
RPI 2666
#9.1
28/12/2021
RPI 2660
#6.1
21/09/2021
RPI 2646
#25.1
28/04/2020
RPI 2573
#25.7
22/04/2020
RPI 2572
#6.21
27/02/2020
RPI 2564
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/04/2018
RPI 2465
#1.1
20/03/2018
RPI 2463
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