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Dado oficial do INPI

VETORES DE AAV DIRECIONADOS AO SISTEMA NERVOSO CENTRAL

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2015061788

Dados do pedido

Número

112017010447

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2015

Publicação

15/05/2018

PCT

US2015061788

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/15
  2. Publicação15/05/18
  3. Exame
  4. Indeferido27/08/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/08/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE UNIVERSITY OF NORTH CAROLINA AT CHAPEL HILL

US

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Inventores

S. G. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/082,897 · 21/11/2014

US

62/218,857 · 15/09/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a capsídeos de AAV quimérico direcionados para o sistema nervoso central, vetores de vírus compreendendo os mesmos e métodos de uso dos vetores para atingir o sistema nervoso central. A invenção refere-se ainda a capsídeos de AAV quimérico direcionados para oligodendrócitos, vetores de vírus compreendendo os mesmos e métodos de uso dos vetores para atingir oligodendrócitos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

27/08/2024

RPI 2799

Indeferimento

#9.2

11/06/2024

RPI 2788

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2024

RPI 2770

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/05/2023

RPI 2734

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/05/2018

RPI 2471

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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