Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/06/2022
RPI 2685
Dados do pedido
Número
112017010263Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015060534 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCHLUMBERGER TECHNOLOGY B.V.
NL
Inventores
A. Y. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. V. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
S. J. (pessoa física)
FR
V. L. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
14/542,636 · 16/11/2014
Resumo técnico
FLUIDOS E MÃTODO INCLUINDO NANOCELULOSE. Os fluidos e métodos de tratamento para tratar uma formação subterrânea incluem a introdução de um fluido de tratamento em uma formação subterrânea, o fluido de tratamento contendo uma celulose nanocristalina. O fluido de tratamento pode ser um fluido de fraturamento, um fluido de controle de poço, um fluido de encerramento de poço, um fluido de cimentação de poços, um fluido de fraturamento de ácido, um fluido de desvio de ácido, um fluido de estimulação, um fluido de controle de areia, um fluido de completação, um fluido de tratamento de remediação, um fluido de consolidação de poço, um fluido espaçador, um fluido de perfuração, um fluido de pack de fratura, fluido de conformidade com água ou um fluido de pack de cascalho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
21/06/2022
RPI 2685
#6.1
08/03/2022
RPI 2670
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/05/2021
RPI 2628
#6.21
31/12/2019
RPI 2556
02/01/2019
RPI 2504
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
Perda da prioridade US 14/542,636 de 16/11/2014 reivindicada no PCT/US2015/060534 de 19/05/2016 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2478 de 03/07/2018 para apresentação de documento de cessão correto. O documento enviado na petição nº 870180125563 de 03/09/2018 continua não tendo a assintauta do inventor ANDREY VLADIMIROVICH YAKOVLEV e, ao contrário do alegado pelo procurador, não pode haver simples inferência da aceitação de cessão e não basta apenas um dos titulares ceder o pedido e nomeação dos co-titulares para que o pedido seja considerado como cedido. Tal afirmação não encontra respaldo na Lei de Propiedade Intelectual brasileira, nem nas normas subordinadas a ela.
16/10/2018
RPI 2493
#1.3
09/10/2018
RPI 2492
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 14/542,636 de 16/11/2014, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870170049907 de 17/07/2017 não possui a assinatura de todos os inventores, faltando a assinatura correspondente ao inventor ANDREY VLADIMIROVICH YAKOVLEV conforme determinado no documento de prioridade disponível no site da OMPI.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data
03/07/2018
RPI 2478
#1.1
05/06/2018
RPI 2474
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