Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2015, observadas as condições legais
19/11/2024
RPI 2811
Dados do pedido
Número
112017010087Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015060562 Patente concedida em 19/11/2024 e em vigor até 13/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VOYAGER THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
H. J. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
DE
M. E. (pessoa física)
US
P. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/079,588 · 14/11/2014
US
62/211,992 · 31/08/2015
US
62/234,466 · 29/09/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a moléculas de RNA interferente pequeno (siRNA)contra o gene SOD1, vetores virais adenoassociados (AAV) que codificam moléculas de siRNAe a métodos para tratar esclerose lateral amiotrófica (ELA) usando as moléculas de siRNA eos vetores de AAV.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2015, observadas as condições legais
19/11/2024
RPI 2811
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#7.1
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RPI 2748
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25/08/2020
RPI 2590
#7.5
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/12/2019
RPI 2554
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05/06/2018
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