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Dado oficial do INPI

MOLÉCULAS DE ÁCIDO NUCLEICO ARTIFICIAIS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, KIT, USO, VETOR E MÉTODO IN VITRO PARA AUMENTAR E/OU PROLONGAR A PRODUÇÃO DE PROTEÍNA DE UMA MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO ARTIFICIAL

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2015081366

Dados do pedido

Número

112017009835

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2015

Publicação

26/12/2017

PCT

EP2015081366

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/15
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido25/06/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CUREVAC AG

DE

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Inventores

S. G. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2014/003479 · 30/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma molécula de ácido nucleico artificial que compreende pelo menos uma estrutura de leitura aberta e pelo menos um elemento da região não transladada 3' (elemento da 3'-UTR) e/ou pelo menos um elemento da região não transladada 5' (elemento da 5'-UTR), em que o pelo menos um elemento da 3'-UTR e/ou o pelo menos um elemento da 5'-UTR prolonga e/ou aumenta a produção de proteína a partir de dita molécula de ácido nucleico artificial e em que o pelo menos um elemento da 3'-UTR e/ou o pelo menos um elemento da 5'-UTR é derivado de um mRNA estável. A invenção ainda refere-se ao uso de uma tal molécula de ácido nucleico artificial na terapia genes e/ou vacinação genética. Além disso, os métodos para identificar um elemento da 3'-UTR e/ou um elemento da 5'-UTR derivado de um mRNA estável são divulgados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/06/2024

RPI 2790

Indeferimento

#9.2

12/12/2023

RPI 2762

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2017

RPI 2451

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

Monitoramento de patentes

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