Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2015, observadas as condições legais
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
112017009515Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015075834 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 25/06/2024 e em vigor até 05/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FERTINAGRO BIOTECH, S.L.
ES
FERTINAGRO NUTRIENTES, S.L.
ES
Inventores
I. S. (pessoa física)
ES
J. R. (pessoa física)
ES
J. M. (pessoa física)
ES
R. M. (pessoa física)
ES
R. A. (pessoa física)
ES
S. A. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14192111.4 · 06/11/2014
Resumo técnico
A invenção refere-se geralmente a novas e melhores sequências de ácidos nucleicos que codificam um polipeptídeo ou uma proteína tendo a atividade enzimática da fitase e métodos para expressar eficazmente essas enzimas em uma célula hospedeira. Em um primeiro aspecto, a invenção se refere uma molécula de ácido nucleico isolada i) compreendendo a sequência de nucleotídeos de acordo com a SEQ ID NO: 1 codificando uma proteína com atividade de fitase ou ii) tendo uma identidade de sequência de pelo menos 83 % para uma sequência de nucleotídeos de acordo com a SEQ ID NO: 1 que codifica uma proteína com atividade de fitase. A invenção também se refere a um construto de expressão ou um vetor que compõem a molécula de ácido nucleico isolada mencionada acima. A invenção refere-se ainda a um método de produção de uma proteína tendo a atividade enzimática da fitase compreendendo as etapas de: a) introdução em uma célula hospedeira um vetor compreendendo: i) elementos que regulam a expressão, que são funcionais na célula hospedeira; e ii) funcionalmente ligados a uma molécula de ácido nucleico de acordo com a invenção; b) cultivo das células hospedeiras obtidas na etapa a) sob condições adequadas para expressão da proteína, e opcionalmente c) recuperar a proteína produzida na etapa b) a partir da cultura de células. Ainda refere-se a proteínas obtidas pelo método da mesma e o seu uso para a fabricação de aditivos para a alimentação animal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2015, observadas as condições legais
25/06/2024
RPI 2790
#9.1
09/04/2024
RPI 2779
#6.1
05/12/2023
RPI 2761
#6.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.1
07/02/2023
RPI 2718
#6.21
31/12/2019
RPI 2556
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 9/16; C12N 15/81; A23K 1/165.
27/03/2018
RPI 2464
#25.4
06/02/2018
RPI 2457
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
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