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Dado oficial do INPI

UNIDADE POLIMÉRICA DE DISPOSITIVO PARA FÁRMACO, MÉTODO PARA PREPARAÇÃO DE UMA UNIDADE POLIMÉRICA DE DISPOSITIVO PARA FÁRMACO, USO DE UMA UNIDADE POLIMÉRICA DE DISPOSITIVO PARA FÁRMACO, E, KIT

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015075849

Dados do pedido

Número

112017009476

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2015

Publicação

02/01/2018

PCT

EP2015075849

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/15
  2. Publicação02/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/23
  5. Concessão01/08/23
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 01/08/2023 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FERRING B.V.

NL

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Inventores

A. R. (pessoa física)

GB

A. P. (pessoa física)

SE

C. Y. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

GB

G. R. (pessoa física)

GB

J. H. (pessoa física)

GB

J. S. (pessoa física)

ES

M. Q. (pessoa física)

GB

P. M. (pessoa física)

GB

R. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14192372.2 · 07/11/2014

Resumo técnico

A presente invenção baseia-se na identificação de um grupo de copolímeros em blocos de poliuretano que são particularmente adequados para uso em unidades poliméricas farmacêuticas de dispositivo para fármaco e que oferecem um controle melhorado da liberação de fármaco. Em particular, é provida uma unidade polimérica de dispositivo para fármaco compreendendo um copolímero em bloco de poliuretano que pode ser obtido por reação conjunta de um poli(óxido de alquileno); um composto difuncional; um isocianato difuncional; e opcionalmente um copolímero em bloco compreendendo blocos de poli(óxido de alquileno); e quinagolida como um agente farmaceuticamente ativo. As unidades de dispositivo para fármaco podem encontrar aplicação no tratamento e/ou prevenção da endometriose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 10ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2015, observadas as condições legais

01/08/2023

RPI 2743

Deferimento

#9.1

25/04/2023

RPI 2729

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2018

RPI 2452

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

Monitoramento de patentes

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