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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO DE CARREGAMENTO PARA TRANSFERIR SUPRIMENTOS POR MEIO DE UMA PRIMEIRA MANGUEIRA E DE UMA SEGUNDA MANGUEIRA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016000039

Dados do pedido

Número

112017009347

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2016

Publicação

09/10/2018

PCT

US2016000039

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/16
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/23
  5. Concessão11/04/23
  6. Em vigor19/04/36

Patente concedida em 11/04/2023 e em vigor até 19/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REEL POWER LICENSING CORP.

US

Inventores

B. B. (pessoa física)

US

C. R. (pessoa física)

US

G. T. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

15/132,690 · 19/04/2016

Resumo técnico

MECANISMO E SISTEMA DE ESTAÃÃO DE CARREGAMENTO DE MANGUEIRAS EM ALTO MAR. A presente invenção é um mecanismo, sistema e método para uso de uma estação de carregamento de mangueiras no mar que compreende múltiplos conjuntos modulares de bobinas que podem ser seletivamente configurados para uma armação conectada ao navio e/ou embarcação onde os conjuntos de bobinas podem ser alimentados por um motor e conectados para rotação por um eixo e que fornece um eixo de ligação para quando um módulo é retirado de linha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/04/2016, observadas as condições legais

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

07/02/2023

RPI 2718

Exigência preliminar

#6.21

09/11/2021

RPI 2653

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/11/2021

RPI 2652

12.6

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

15.9

Perda da prioridade US 62/151,285 de 22/04/2015 reivindicada no PCT/US2016/000039 de 19/04/2016 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2478 de 03/07/2018 para apresentação de documento de cessão correto. O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 15/132,697 de 19/04/2016, mesmo este reivindicando como prioridade o pedido US 62/151,285 e tendo os mesmos inventores, não pode ser considerada válida como cessão para o pedido anterior, conforme determinado pelo Art 2º, §§ 1º e 2º da Resolução 179/2017.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2018

RPI 2492

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para as prioridades US 62/151,285 de 22/04/2015 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020170001581 de 03/05/2017 não é específico para esta prioridade conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/06/2018

RPI 2474

Monitoramento de patentes

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