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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DE UMA FRAÇÃO DE UMA OU MAIS FASES EM UM FLUIDO E SISTEMA PARA DETERMINAR UMA FRAÇÃO DE UMA OU MAIS FASES DE UM FLUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015055424

Dados do pedido

Número

112017008760

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

US2015055424

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/20
  5. Concessão02/03/21
  6. Extinto29/11/22

Patente concedida em 02/03/2021 e depois extinta em 29/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENERAL ELECTRIC COMPANY

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

IN

P. S. (pessoa física)

IN

S. B. (pessoa física)

IN

V. M. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

5645/CHE/2014 · 10/11/2014

Resumo técnico

Trata-se de um método de determinação de uma fração de uma ou mais fases em um fluido de múltiplas fases em um conduto. O método inclui excitar (602) um dispositivo de captação para causar a emissão de ondas eletromagnéticas de uma faixa de frequências em um fluido de múltiplas fases. O dispositivo de captação compreende uma antena e uma camada dielétrica, selecionadas para causar a ressonância em pelo menos um dentre um primeiro conjunto de frequências ou um segundo conjunto de frequências com base em um estado de fluxo do fluido de múltiplas fases, quando colocadas em proximidade com o fluido de múltiplas fases. O método também inclui receber (604) ondas eletromagnéticas transmitidas ou refletidas do fluido de múltiplas fases. O estado de fluxo do fluido de múltiplas fases é selecionado (606) com base em um parâmetro de classificação. Frações são determinadas (608) com a utilização de pelo menos um modelo de determinação de fração que é selecionado com base no estado de fluxo do fluido de múltiplas fases.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2692 de 09-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/11/2022

RPI 2708

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

09/08/2022

RPI 2692

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2015, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

Deferimento

#9.1

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar

#6.21

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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