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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO, SISTEMA E MÉTODO PARA OBTENÇÃO E/OU PARA CLARIFICAÇÃO DE MOSTO E OUTROS MEIOS NA FABRICAÇÃO DE CERVEJA E INDÚSTRIA DE BEBIDAS E SEUS USOS CORRESPONDENTES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015075474 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017008758

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

EP2015075474

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/22
  5. Concessão29/03/22
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 29/03/2022 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZIEMANN HOLVRIEKA GMBH

DE

Inventores

K. G. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

K. Z. (pessoa física)

DE

T. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2014 116 008.8 · 03/11/2014

DE

10 2014 116 304.4 · 07/11/2014

DE

10 2014 116 308.7 · 07/11/2014

Resumo técnico

Dispositivo (V) para obtenção de um mosto (WO) a partir de uma mostura (MA) na fabricação de cerveja ou indústria de bebidas, compreendendo pelo menos uma unidade receptora (AG) para receber o mosto (MA); pelo menos um dispositivo de separação (T: T1, T2), cada um possuindo uma superfície (FA; FA1, FA2); em que a superfície (FA) possui uma pluralidade de aberturas (OP); em que o dispositivo (V) é preferencialmente adequado para a separação da mostura (MA) no mosto (WO) e numa mostura residual (RM) por meio da superfície (FA) do dispositivo de separação (T); em que a superfície (FA; FA1, FA2) ou uma parte desta pode ser levada a entrar em contato com a mostura (MA), se a mostura (MA) estiver presente na unidade receptora (AG) para separação no mosto (WO) e na mostura residual (RM); e em que, durante a operação do dispositivo (V), a superfície (FA) é disposta de tal modo que é movida ou pode ser movida ou pode ser girada em relação à mostura (MA), à mostura residual (RM) e/ou à unidade receptora (AG).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 10ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da Portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2015, observadas as condições legais

29/03/2022

RPI 2673

Deferimento

#9.1

08/02/2022

RPI 2666

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/10/2021

RPI 2650

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

Monitoramento de patentes

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