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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA ESTIMULAR A EFICÁCIA DE IMUNOTERAPIA CELULAR ADOTIVA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2015057652

Dados do pedido

Número

112017008710

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

US2015057652

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido10/09/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 10/09/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

US

F. C. (pessoa física)

US

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Inventores

S. R. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/069,168 · 27/10/2014

Resumo técnico

A presente revelação fornece composições e métodos para estimular, aumentar ou aprimorar a eficácia da imunoterapia celular adotiva com o uso de células T modificadas que expressam uma proteína de ligação de antígeno em conjunto com células modificadas (tais como células progenitoras hematopoiéticas, células de sistema imunológico humanas modificadas ou uma combinação das mesmas) que expressam o antígeno especificamente ligado pela proteína deligação de antígeno das células T modificadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

10/09/2024

RPI 2801

Indeferimento

#9.2

11/06/2024

RPI 2788

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2024

RPI 2770

Transferência deferida

#25.1

25/04/2023

RPI 2729

Exigência preliminar

#6.21

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/09/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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