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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MÓVEL SEM FIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2014090091

Dados do pedido

Número

112017008681

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2014

Publicação

24/07/2018

PCT

CN2014090091

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/14
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão04/10/22
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 04/10/2022 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HUAWEI TECHNOLOGIES CO., LTD.

CN

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Inventores

H. W. (pessoa física)

CN

H. W. (pessoa física)

CN

H. X. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

L. W. (pessoa física)

CN

L. C. (pessoa física)

CN

S. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO MÓVEL SEM FIO. A presente invenção divulga um dispositivo incluindo um quadro metálico (1), uma placa de circuito (2) disposta no quadro metálico (1), onde existe uma fenda (3) entre pelo menos uma borda lateral da placa de circuito (2) e o quadro metálico (1), um primeiro ponto de aterramento (8) é conectado à placa de circuito (2) e ao quadro metálico (1), um segundo ponto de aterramento (4) é conectado à placa de circuito (2) e ao quadro metálico (1), e um ponto de alimentação (7) é localizado entre o primeiro ponto de aterramento (8) e o segundo ponto de aterramento (4) e é conectado à placa de circuito (2) e ao quadro metálico (1); e cada ponta de circuito aberto de antena suspende-se no espaço em um lado exterior da placa de circuito (2), uma extremidade é conectada ao quadro metálico (1) por atravessar a fenda (3), e um ponto de conexão da ponta de circuito aberto de antena e quadro metálico (1) é localizado entre o ponto de alimentação (7) e o segundo ponto de aterramento (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2799 de 27-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

27/08/2024

RPI 2799

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2014, observadas as condições legais

04/10/2022

RPI 2700

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

6.9

Anulada a publicação código 6.1 na RPI nº 2688 de 12/07/2022 por ter sido indevida.

09/08/2022

RPI 2692

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificado o item (72)

02/08/2022

RPI 2691

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/05/2018

RPI 2473

Monitoramento de patentes

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