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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO, MÉTODO DE PRODUÇÃO DA COMPOSIÇÃO, USO DA COMPOSIÇÃO E MÉTODO DE PREPARO DE COMBUSTÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2015051155

Dados do pedido

Número

112017008656

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2015

Publicação

30/01/2018

PCT

SE2015051155

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/15
  2. Publicação30/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/21
  5. Concessão29/06/21
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 29/06/2021 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REN FUEL K2B AB

SE

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Inventores

A. O. (pessoa física)

SE

C. D. (pessoa física)

SE

J. L. (pessoa física)

SE

J. S. (pessoa física)

SE

S. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

1451311-3 · 03/11/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição que compreende lignina e um solvente, em que a lignina é funcionalizada com um grupo éter.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2799 de 27-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

27/08/2024

RPI 2799

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2015, observadas as condições legais

29/06/2021

RPI 2634

Deferimento

#9.1

18/05/2021

RPI 2628

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

30/01/2018

RPI 2456

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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