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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE USINAGEM VIBRATÓRIA MELHORADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2015052818

Dados do pedido

Número

112017008063

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2015

Publicação

23/01/2018

PCT

FR2015052818

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/15
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/23
  5. Concessão27/06/23
  6. Extinto03/12/24

Patente concedida em 27/06/2023 e depois extinta em 03/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMVALOR

FR

CENTRE TECHNIQUE DES INDUSTRIES MECANIQUES

FR

Inventores

G. M. (pessoa física)

FR

U. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1460174 · 22/10/2014

Resumo técnico

A invenção se refere a um dispositivo de usinagem que compreende uma estrutura, um eixo de transmissão (3) e um mecanismo de acionamento (1) que compreende uma peça de rotação (13) para acionar em rotação tal eixo em torno de sua linha central (A), uma peça de acionamento (18) em conexão helicoidal com o eixo para lhe acionar em translação ao longo de sua linha central de acordo com um movimento de avanço, em função da velocidade relativa de rotação de tais peças de rotação e de acionamento. A peça de acionamento é montada móvel em translação em relação à estrutura ao longo da linha central (A) e é disposta entre tal peça de rotação e uma extremidade de acoplamento de tal eixo com uma ferramenta de corte, enquanto o acionador eletromecânico (20) é montado em um ponto de referência fixo, ligado a tal estrutura, antes de tal peça de acionamento (18) à qual ele é capaz de ser acoplado para lhe fazer oscilar em translação, de modo a superpor uma componente de oscilação axial a tal movimento de avanço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2797 de 13-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2024

RPI 2813

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

13/08/2024

RPI 2797

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2015, observadas as condições legais

27/06/2023

RPI 2738

Deferimento

#9.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/05/2017

RPI 2420

Monitoramento de patentes

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