Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
112017008042Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015056532 Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JUNO THERAPEUTICS INC
US
Inventores
M. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/066,279 · 20/10/2014
US
62/162,647 · 15/05/2015
US
62/168,710 · 29/05/2015
US
62/215,732 · 08/09/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a métodos para administração de doses múltiplas de células, tais como células T, a indivíduos para terapia celular. São também providas composições e artigos de fabricação para uso nos métodos. As células geralmente expressam receptores recombinantes tais como receptores quiméricos, por exem-plo, receptores de antígeno quiméricos (CARs) ou outros receptores transgênicos tais como receptores de célula T (TCRs). Os métodos envolvem geralmente administração de uma primeira dose e pelo menos uma consecutiva das células. A hora das doses com relação uma a outra, e/ou tamanho das doses, em algumas modalidades provê várias vantagens tais como toxidez menor ou reduzida e eficácia aperfeiçoada, por exemplo, devido à exposição aumentada do indivíduo às células administradas. Em algumas modalidades, a primeira dose é uma dose relativamente baixa, tal como uma que reduz carga de tumor ou doença, desta maneira aperfeiçoando a eficácia de doses consecutivas ou subsequentes, e a dose consecutiva é uma dose de consolidação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
#9.2
20/02/2024
RPI 2772
#7.1
07/11/2023
RPI 2757
#6.21
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
01/09/2020
RPI 2591
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
26/12/2017
RPI 2451
#1.1
23/05/2017
RPI 2420
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