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Dado oficial do INPI

USO DE CÉLULAS QUE EXPRESSAM UM RECEPTOR DE ANTÍGENO QUIMÉRICO (CAR), COMPOSIÇÃO E SEU USO, E ARTIGO DE FABRICAÇÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2015056532

Dados do pedido

Número

112017008042

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2015

Publicação

26/12/2017

PCT

US2015056532

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/15
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido25/06/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JUNO THERAPEUTICS INC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/066,279 · 20/10/2014

US

62/162,647 · 15/05/2015

US

62/168,710 · 29/05/2015

US

62/215,732 · 08/09/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a métodos para administração de doses múltiplas de células, tais como células T, a indivíduos para terapia celular. São também providas composições e artigos de fabricação para uso nos métodos. As células geralmente expressam receptores recombinantes tais como receptores quiméricos, por exem-plo, receptores de antígeno quiméricos (CARs) ou outros receptores transgênicos tais como receptores de célula T (TCRs). Os métodos envolvem geralmente administração de uma primeira dose e pelo menos uma consecutiva das células. A hora das doses com relação uma a outra, e/ou tamanho das doses, em algumas modalidades provê várias vantagens tais como toxidez menor ou reduzida e eficácia aperfeiçoada, por exemplo, devido à exposição aumentada do indivíduo às células administradas. Em algumas modalidades, a primeira dose é uma dose relativamente baixa, tal como uma que reduz carga de tumor ou doença, desta maneira aperfeiçoando a eficácia de doses consecutivas ou subsequentes, e a dose consecutiva é uma dose de consolidação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/06/2024

RPI 2790

Indeferimento

#9.2

20/02/2024

RPI 2772

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/11/2023

RPI 2757

Exigência preliminar

#6.21

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/09/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2017

RPI 2451

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/05/2017

RPI 2420

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