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Dado oficial do INPI

CÉLULA ISOLADA, MÉTODOS PARA MODIFICAÇÃO DE UM GENOMA DE CÉLULAS CHO E PARA EXPRESSÃO DE UM GENE DE INTERESSE (GOI) EM UMA CÉLULA, E, VEÍCULO PARA MODIFICAÇÃO DE UM GENOMA DE CÉLULAS CHO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2015056653

Dados do pedido

Número

112017008022

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2015

Publicação

20/02/2018

PCT

US2015056653

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/10/15
  2. Publicação20/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Depositantes e inventores

Depositantes

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

G. C. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

Y. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/067774 · 23/10/2014

Resumo técnico

CÉLULA, POLINUCLEOTÍDEO, VEÍCULO, E, MÉTODOS PARA MODIFICAÇÃO DE UM GENOMA DE CÉLULAS CHO E PARA PREPARAÇÃO DE UMA PROTEÍNA DE INTERESSE.São providas sequências de nucleotídeos que intensificam a expressão para sistemas de expressões eucarióticas que permitem uma expressão intensificada e estável de proteínas recombinantes em células eucarióticas. Os locais de integração genômica que proveem expressão intensificada e métodos de uso dos mesmos são providos para a expressão de um gene de interesse em uma célula eucariótica. São providos loci, sequências e vetores cromossômicos para a expressão intensificada e estável de genes em células eucarióticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240001570 - 5/1/2024

16/01/2024

RPI 2767

Indeferimento

#9.2

07/11/2023

RPI 2757

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/05/2023

RPI 2733

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/12/2022

RPI 2709

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/02/2018

RPI 2459

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/05/2017

RPI 2417

Monitoramento de patentes

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