Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2014, observadas as condições legais
17/01/2023
RPI 2715
Dados do pedido
Número
112017007976Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2014051241 Patente concedida em 17/01/2023 e em vigor até 22/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)
SE
Inventores
J. N. (pessoa física)
CH
M. L. (pessoa física)
CH
T. B. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Resumo técnico
Um dispositivo (100) para fornecer uma interface de usuário baseada em toque é revelado. O dispositivo (100) compreende uma tela (110), uma câmera (120), e meio de processamento (101). A câmera (120) é configurada para imagear um reflexo da tela (110) por uma córnea de um usuário do dispositivo (100). O meio de processamento (101) é operativo para exibir pelo menos um elemento de interface de usuário (111, 112) na tela (110), detectar que um dedo (151) de uma mão (150) toca ou está para tocar a tela (110), estimar uma trajetória (261) do dedo (151), e determinar um local pretendido de toque do dedo (151) na tela (110). A trajetória (261) do dedo (151) é estimada por analisar uma sequência de imagens do reflexo. O local pretendido de toque é determinado com base na trajetória estimada (261) do dedo (151). A solução descrita provê uma interface de usuário baseada em toque aperfeiçoada para dispositivos portáteis (100), como smartphones, tablets ou terminais móveis, por utilizar uma vista de cima para baixo do dedo do usuário (151), obtida por meio de imageamento de córnea, quando interage com a tela (110).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2014, observadas as condições legais
17/01/2023
RPI 2715
#15.11
As Classificações Anteriores eram: G06F 3/0488 , G06F 3/042
16/11/2022
RPI 2706
#9.1
16/11/2022
RPI 2706
#6.21
31/03/2020
RPI 2569
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
02/05/2017
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