Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2015, observadas as condições legais
14/06/2022
RPI 2684
Dados do pedido
Número
112017007946Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015074248 Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 20/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. A. (pessoa física)
NO
Inventores
M. O. (pessoa física)
NO
N. L. (pessoa física)
NO
O. O. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/816,561 · 03/08/2015
US
62/065,882 · 20/10/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a métodos e sistemas para separar dados sísmicos, associados com fontes impulsiva e não impulsiva. As fontes impulsiva e não impulsiva podem ser rebocadas por um corpo aquoso por embarcações de levantamento separadas. Os receptores de uma ou mais bandeirolas, rebocadas pelo corpo aquoso acima de uma formação subterrânea, geram dados sísmicos, que representam um campo de ondas refletido, produzido pela formação subterrânea, em resposta aos campos de ondas de fontes separados, gerados por ativação simultânea da formação subterrânea e da fonte não impulsiva. Os métodos e os sistemas incluem a separação dos dados sísmicos em dados sísmicos de fonte impulsiva, associados com a fonte impulsiva, e dados sísmicos de fonte não impulsiva, associados com a fonte não impulsiva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2015, observadas as condições legais
14/06/2022
RPI 2684
#9.1
26/04/2022
RPI 2677
#6.21
05/05/2020
RPI 2574
#1.3
27/02/2018
RPI 2460
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 62/065,882 de 20/10/2014 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870170025355 de 18/04/2017 é referente a um pedido posterior (US 14/816,561 de 03/08/2015), entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
02/05/2017
RPI 2417
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