Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2015, observadas as condições legais
17/01/2023
RPI 2715
Dados do pedido
Número
112017007720Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2015010976 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 17/01/2023 e em vigor até 16/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HYUNDAI PHARM CO., LTD.
KR
Inventores
C. S. (pessoa física)
KR
D. K. (pessoa física)
KR
H. L. (pessoa física)
KR
H. C. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
J. R. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
J. Y. (pessoa física)
KR
K. L. (pessoa física)
KR
T. H. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2014-0141216 · 17/10/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se à composição farmacêutica para prevenção ou tratamento de doenças metabólicas, na qual novo derivado de ácido 3-(4-(benzilóxi)fenil)hex-4-inoico e pelo menos outro princípio ativo, que é selecionado do grupo que consiste em fármacos à base de inibidor de dipeptidil peptidase-4 (DPPIV), à base de sulfonilureia, à base de tiazolidinadiona (TZD), à base de biguanida, e à base de inibidor do cotransportador de sódio/glicose 2 (SGLT2), podem ser administrados em combinação ou na forma de preparação compósita. O uso da composição da presente invenção pode proporcionar efeito redutor de açúcar no sangue notavelmente excelente em vários modelos da doença diabética em animais, e composição da presente invenção pode ser convenientemente usada como composição farmacêutica para prevenção ou tratamento de doenças metabólicas, tais como obesidade, diabetes tipo I, diabetes tipo II, sintomas de intolerância à glicose, sintomas de resistência à insulina, hiperglicemia, hiperlipidemia, hipertrigliceridemia, hipercolesterolemia, dislipidemia, e síndrome X.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2015, observadas as condições legais
17/01/2023
RPI 2715
#9.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
25/04/2017
RPI 2416
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