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Dado oficial do INPI

BOMBA DE DESLOCAMENTO POSITIVO E GRUPO DE BOMBEAMENTO PARA PRODUTOS FLUIDOS E MÉTODO PARA O USO DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2015057831

Dados do pedido

Número

112017007471

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

IB2015057831

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão06/09/22
  6. Extinto26/11/24

Patente concedida em 06/09/2022 e depois extinta em 26/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALFA S.R.L.

IT

Inventores

E. R. (pessoa física)

IT

M. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

BO2014A000555 · 13/10/2014

IT

BO2014A000556 · 13/10/2014

IT

BO2014A000557 · 13/10/2014

Resumo técnico

Uma bomba de deslocamento positivo para produtos fluidos, em particular tintas, corantes e outros mais, compreende um corpo de bomba (2) no qual é formada uma câmara de bombeamento (3), na qual um pistão (5) é montado para deslizamento e é controlado a fim de avançar e retrair para variar o volume útil da câmara de bombeamento (3). A câmara de bombeamento (3) se estende de acordo com um eixo geométrico longitudinal (X-X) que é inclinado, em um modo não vertical, com relação a um plano horizontal e tendo uma região superior (42) que fica posicionada em uma altura maior com relação a um plano horizontal e em cuja região a câmara de bombeamento (3) é colocada em comunicação com pelo menos um tubo de entrada (33) de um produto fluido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2796 de 06-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/11/2024

RPI 2812

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

06/08/2024

RPI 2796

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2015, observadas as condições legais

06/09/2022

RPI 2696

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/04/2017

RPI 2416

Monitoramento de patentes

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