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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ISOLADO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM ANTICORPO E ANTICORPO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015073370

Dados do pedido

Número

112017006464

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2015

Publicação

30/01/2018

PCT

EP2015073370

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/15
  2. Publicação30/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/24
  5. Concessão09/07/24
  6. Em vigor09/10/35

Patente concedida em 09/07/2024 e em vigor até 09/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. P. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. P. (pessoa física)

FR

I. P. (pessoa física)

FR

L. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/062,323 · 10/10/2014

US

62/118,549 · 20/02/2015

US

62/133,597 · 16/03/2015

US

62/188,881 · 06/07/2015

Resumo técnico

Esta invenção se refere aos anticorpos que ligam um epítopo presente na CD73 expressa na superfície de células, incluindo células tumorais, e que inibem a atividade enzimática (ecto-5? nucleotidase) da enzima CD73. Tais agentes podem ser usados para o tratamento de doenças tais como cânceres.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2015, observadas as condições legais

09/07/2024

RPI 2792

Deferimento

#9.1

07/05/2024

RPI 2783

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2024

RPI 2774

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2023

RPI 2761

Exigência preliminar

#6.21

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/09/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/2018

RPI 2456

1.5.3

Exigência da RPI nº 2450, de 19/12/2017, anulada por ter sido incorreta, uma vez que o título da Listagem de Sequência já estava em português.

23/01/2018

RPI 2455

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 228/09, solicita-se que sejam apresentados novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula.

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/04/2017

RPI 2414

Monitoramento de patentes

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