Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2015, observadas as condições legais
23/01/2024
RPI 2768
Dados do pedido
Número
112017006315Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2015053347 Patente concedida em 23/01/2024 e em vigor até 05/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMLO BIOSCIENCES LIMITED
GB
U. T. (pessoa física)
GB
Inventores
M. L. (pessoa física)
GB
P. L. (pessoa física)
GB
R. E. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1419976.4 · 10/11/2014
Resumo técnico
A presente invenção diz respeito, inter alia, aos agentes terapêuticos para uso no tratamento do melanoma, métodos de diagnóstico de um risco aumentado para o desenvolvimento de metástase em um sujeito que sofre de melanoma, métodos de tratamento de tais sujeitos, ensaios diagnósticos e kits. De modo mais específico, em determinados exemplos de realização, a invenção diz respeito a identificar se um sujeito que sofre de melanoma tem maior risco de metástase pela determinação da expressão de Ambra-1 e Loricrina em uma amostra de tecido obtida a partir do referido sujeito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2015, observadas as condições legais
23/01/2024
RPI 2768
#9.1
05/12/2023
RPI 2761
#6.1
05/09/2023
RPI 2748
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#25.1
19/03/2019
RPI 2515
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
16/01/2018
RPI 2454
#1.1
04/04/2017
RPI 2413
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