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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ISOLAMENTO E PURIFICAÇÃO DE TENECTEPLASE (TNK-TPA)

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IN2015050137

Dados do pedido

Número

112017006294

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2015

Publicação

12/12/2017

PCT

IN2015050137

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor19/10/35

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 19/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENNOVA BIOPHARMACEUTICALS LIMITED

IN

Inventores

A. K. (pessoa física)

IN

A. R. (pessoa física)

IN

M. R. (pessoa física)

IN

S. S. (pessoa física)

IN

S. K. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

2343/MUM/2014 · 21/10/2014

Resumo técnico

PROCESSO DE PURIFICAÇÃO INOVADOR PARA O ISOLAMENTO E PRODUÇÃO COMERCIAL DE TNK-TPA (TENECTEPLASE) RECOMBINANTE. A presente invenção se refere a um processo inovador de isolamento e purificação de ativador de plasminogênio tecidual e suas variantes, mais especificamente, TNK-tPA de células de CHO e descreve um processo industrialmente aplicável, simples, econômico, robusto e altamente eficiente de purificação de TNK-tPA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2015, observadas as condições legais

11/07/2023

RPI 2740

Deferimento

#9.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/01/2023

RPI 2713

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/04/2017

RPI 2413

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