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Dado oficial do INPI

PROCESSOS E INTERMEDIÁRIOS NA PREPARAÇÃO DE ANTAGONISTAS DE C5AR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015052697 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017006232

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2015

Publicação

12/12/2017

PCT

US2015052697

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/22
  5. Concessão11/10/22
  6. Em vigor28/09/35

Patente concedida em 11/10/2022 e em vigor até 28/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHEMOCENTRYX, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

US

H. T. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

P. Z. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/057,107 · 29/09/2014

Resumo técnico

"PROCESSOS E INTERMEDIÁRIOS NA PREPARAÇÃO DE ANTAGONISTAS DE C5aR''. São fornecidos métodos e intermediários para a preparação de compostos antagonistas de C5aR selecionados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2015, observadas as condições legais

11/10/2022

RPI 2701

Deferimento

#9.1

23/08/2022

RPI 2694

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/04/2017

RPI 2413

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