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Dado oficial do INPI

Método para a produção de um líquido de açúcar e de um xilooligossacarídeo

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2015080490

Dados do pedido

Número

112017006195

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2015

Publicação

19/06/2018

PCT

JP2015080490

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/15
  2. Publicação19/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 14/02/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC.

JP

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Inventores

C. Y. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2014-222968 · 31/10/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere à produção de um xiloligossacarídeo utilizando a xilanase que necessita da utilização de xilanase cuja atividade da ß-xilosidase é baixa. A presente invenção foi concluída com base na descoberta de que, em um processo em que um líquido de açúcar e um xiloligossacarídeo são produzidos simultaneamente, a xilanase cuja atividade de ß-xilosidase é baixa pode ser preparada a baixo custo recuperando a celulase utilizada no processo de produção de líquido de açúcar e reutilizando a celulase no processo de produção de xiloligossacarídeos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

30/05/2023

RPI 2734

Deferimento

#9.1

14/02/2023

RPI 2719

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/11/2022

RPI 2704

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/06/2018

RPI 2476

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada 2014-222968 (JP); ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. 

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/04/2017

RPI 2413

Monitoramento de patentes

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