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Dado oficial do INPI

ANTICORPO QUE NEUTRALIZA UMA SUBSTÂNCIA COM ATIVIDADE DE SUBSTITUIR FUNCIONALMENTE O FATOR VIII DA COAGULAÇÃO, E SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2015076854

Dados do pedido

Número

112017005801

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

JP2015076854

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/24
  5. Concessão11/02/25
  6. Em vigor24/09/35

Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 24/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/09/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. M. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-197207 · 26/09/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um anticorpo capaz de neutralizar a atividade de uma substância tendo uma atividade alternativa para a função de FVIII para o propósito de uso do anticorpo em um método para medição da reatividade de FVIII na presença da substância tendo a atividade alternativa para a função de FVIII. Como resultado, os inventores constataram que quando o anticorpo produzido é usado, a atividade de FVIII no plasma de um paciente com hemofilia A pode ser avaliada com precisão em um ensaio de coagulação de um estágio baseado em APTT e também constataram que o título de um inibidor de FVIII no plasma de um paciente com hemofilia carregando o inibidor de FVIII pode ser avaliado com precisão no ensaio Bethesda baseado em APTT.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/09/2015, observadas as condições legais

11/02/2025

RPI 2823

Deferimento

#9.1

03/12/2024

RPI 2813

15.50

O pedido foi dividido no BR122024008704-9 protocolo 870240037359 em 02/05/2024 15:59.

28/05/2024

RPI 2786

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2024

RPI 2770

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

7.7

14/04/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/04/2017

RPI 2413

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