Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/09/2015, observadas as condições legais
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
112017005801Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015076854 Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 24/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
Inventores
A. M. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2014-197207 · 26/09/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um anticorpo capaz de neutralizar a atividade de uma substância tendo uma atividade alternativa para a função de FVIII para o propósito de uso do anticorpo em um método para medição da reatividade de FVIII na presença da substância tendo a atividade alternativa para a função de FVIII. Como resultado, os inventores constataram que quando o anticorpo produzido é usado, a atividade de FVIII no plasma de um paciente com hemofilia A pode ser avaliada com precisão em um ensaio de coagulação de um estágio baseado em APTT e também constataram que o título de um inibidor de FVIII no plasma de um paciente com hemofilia carregando o inibidor de FVIII pode ser avaliado com precisão no ensaio Bethesda baseado em APTT.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/09/2015, observadas as condições legais
11/02/2025
RPI 2823
#9.1
03/12/2024
RPI 2813
O pedido foi dividido no BR122024008704-9 protocolo 870240037359 em 02/05/2024 15:59.
28/05/2024
RPI 2786
#7.1
06/02/2024
RPI 2770
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
14/04/2020
RPI 2571
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
04/04/2017
RPI 2413
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