Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2015, observadas as condições legais
26/09/2023
RPI 2751
Dados do pedido
Número
112017005713Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015051143 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 21/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NATIONAL HEALTH RESEARCH INSTITUTES.
TW
Inventores
C. C. (pessoa física)
TW
J. J. (pessoa física)
TW
K. S. (pessoa física)
TW
L. T. (pessoa física)
TW
Y. C. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
62/053,389 · 22/09/2014
Resumo técnico
COMPOSTO DA FÃRMULA (I), MÃTODO DE MOBILIZAÃÃO DAS CÃLULAS-TRONCO HEMATOPOIÃTICAS (HSC) E CÃLULAS PROGENITORAS ENDOTELIAIS (EPC) NA CIRCULAÃÃO PERIFÃRICA, MÃTODO DE TRATAMENTO DE LESÃO TECIDUAL, CÃNCER, DOENÃA INFLAMATÃRIA OU DOENÃA AUTOIMUNE, E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICASão aqui apresentados compostos heterocÃclicos da Fórmula (I). São também reveladas composições farmacêuticas contendo os compostos heterocÃclicos e os métodos de utilização dos compostos heterocÃclicos para mobilizar células-tronco hematopoiéticas e células progenitoras endoteliais na circulação periférica. São ainda providos métodos para tratar lesão de tecido, câncer, doença inflamatória e doença autoimune com os compostos heterocÃclicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2015, observadas as condições legais
26/09/2023
RPI 2751
#9.1
25/07/2023
RPI 2742
#6.1
04/04/2023
RPI 2726
#6.21
26/01/2021
RPI 2612
#7.5
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
28/03/2017
RPI 2412
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