Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
19/01/2021
RPI 2611
Dados do pedido
Número
112017005451Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015074294 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
A. B. (pessoa física)
DE
F. L. (pessoa física)
CH
G. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14190307.0 · 24/10/2014
Resumo técnico
Na presente invenção é divulgado um método para selecionar um ou mais fragmentos Fv de anticorpo variantes derivados de um fragmento Fv de anticorpo parental (progenitor) que compreende as etapas de i) geração de uma multiplicidade de fragmentos Fv de anticorpo variantes por enxertia/transferência de um ou mais resíduos determinantes da especificidade a partir do fragmento Fv de anticorpo parental em um fragmento Fv de anticorpo aceptor, de modo que cada um dos fragmentos Fv de anticorpo variantes da multiplicidade de fragmentos Fv de anticorpo variantes difere entre si por pelo menos um resíduo de aminoácido; ii) determinação da orientação VH-VL para o fragmento Fv parental e para cada um dos fragmentos Fv de anticorpo variantes da multiplicidade de fragmentos Fv de anticorpo variantes com base em uma sequência de impressão digital (fingerprint) do fragmento Fv de anticorpo; e iii) seleção daqueles fragmentos Fv de anticorpo variantes que possuem a menor diferença na orientação VH-VL em relação a orientação VH-VL do anticorpo parental e selecionando assim um ou mais fragmentos Fv de anticorpo variantes derivados de um fragmento Fv de anticorpo parental.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
19/01/2021
RPI 2611
#6.21
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
01/09/2020
RPI 2591
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
02/01/2018
RPI 2452
#1.1
28/03/2017
RPI 2412
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