Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
112017005390Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015050715 Pedido indeferido em 11/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
CH
THE TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF PENNSYLVANIA
US
Inventores
A. L. (pessoa física)
US
B. E. (pessoa física)
US
C. J. (pessoa física)
US
E. W. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
CN
M. M. (pessoa física)
US
N. I. (pessoa física)
US
Q. W. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
PCT/CN2014/086694 · 17/09/2014
CN
PCT/CN2014/090578 · 07/11/2014
Resumo técnico
"CÉLULAS CITOTÓXICAS ALVO COM RECEPTORES QUIMÉRICOS PARA IMUNOTERAPIA ADOTIVA". A presente invenção refere-se a composições e métodos para regulagem da especificidade e atividade de células imunoefetoras para uso em imunoterapia. Em uma modalidade, a invenção provê um tipo de receptor de antígeno quimérico (CAR) onde o CAR é chamado um "NKR-CAR" que é um projeto de CAR compreendendo um componente de um receptor naturalmente encontrado em células exterminadoras naturais (NK). Em uma modalidade, o receptor de NK inclui, mas não está limitado a, receptor de ativação e inibição de ocorrência natural de células NK conhecido como receptor tipo imunoglobulina de célula exterminadora (KIR).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/02/2025
RPI 2823
#9.2
26/11/2024
RPI 2812
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#6.21
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
01/09/2020
RPI 2591
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.1
28/03/2017
RPI 2412
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