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Dado oficial do INPI

PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO FLEXÍVEL, E APARELHO DE DISTRIBUIÇÃO DE REDE DE FIBRA ÓPTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2015074643

Dados do pedido

Número

112017005223

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2015

Publicação

24/04/2018

PCT

CN2015074643

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/15
  2. Publicação24/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/22
  5. Concessão29/03/22
  6. Em vigor19/03/35

Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 19/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Z. C. (pessoa física)

CN

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Inventores

H. Z. (pessoa física)

CN

Y. S. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201420536262.5 · 17/09/2014

Resumo técnico

PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO FLEXÍVEL, E APARELHO DE DISTRIBUIÇÃO DE REDE DE FIBRA ÓPTICA. Uma placa de circuito impresso flexível e dispositivo de alocação de rede óptica compreendendo ela. A placa de circuito impresso flexível compreende um corpo de placa de circuito (1), uma pluralidade de interfaces de projeção (101) no corpo de placa de circuito, uma camada adesiva (2) que cobre a superfície superior do corpo de placa de circuito (1), componentes (102), e uma interface de uplink (103) utilizada para interação de informações com os componentes (102) no corpo de placa de circuito (1). Cada interface de projeção (101) é provida de uma interface de escrita/leitura de marcação eletrônica (1011) utilizada para ler informações de marcação eletrônica em uma cabeça de fibra óptica e um indicador (1012). A camada adesiva (2) é provida de uma região de janela aberta (201) no meio. Os componentes (102) são imobilizados na superfície superior do corpo de placa de circuito (1) e localizados na região de janela aberta (201) da camada adesiva, e são conectados à interface de escrita/leitura de marcação eletrônica (1011), ao indicador (1012), e à interface de uplink (103) respectivamente, utilizados para controlar e monitorar a informações de leitura/escrita da interface de escrita/leitura de marcação eletrônica (1011) e controlar ativação/desativação do indicador (1012).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2015, observadas as condições legais

29/03/2022

RPI 2673

Deferimento

#9.1

08/02/2022

RPI 2666

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2018

RPI 2468

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. 

23/01/2018

RPI 2455

1.5.1

Anulação da publicação código 1.5 na RPI nº 2449, por ter sido indevida. A exigência será reformulada e republicada.

16/01/2018

RPI 2454

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.  Solicita-se, ainda, a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/03/2017

RPI 2412

Monitoramento de patentes

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