Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/04/2025
RPI 2831
Dados do pedido
Número
112017005154Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015067347 Pedido indeferido em 08/04/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
PB
UNILEVER N.V.
NL
Inventores
S. B. (pessoa física)
GB
Prioridades unionistas
EP
14185269.9 · 18/09/2014
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DETERGENTE PARA LAVAGEM DE ROUPAS E MÉTODO DOMÉSTICO DE TRATAMENTO DE UM TECIDO. A presente invenção provê uma composição detergente para lavagem de tecidos compreendendo (i) de 4 a 50% em peso de um tensoativo carregado; (ii) de 0,1 a 20% em peso de um polialquilfenol alcoxilado não carregado, em que um grupo alquila do polialquilfenol alcoxilado é seleciodado de grupos alquilas lineares C3 a C15; e, (iii) de 0,001 a 3% em peso de fragrância. Um método doméstico de tratamento de um tecido, o método compreendendo as etapas de (i) tratamento do dito tecido com uma solução aquosa de uma composição detergente para lavagem de roupas, conforme definido em qualquer uma das reivindicações 1 a 15, a solução aquosa compreendendo de 10 ppm a 5000 ppm de polialquilfenol alcoxilado não carregado; e até 6 g/L de tensoativo; e (ii) enxágue e secagem opcional do dito tecido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/04/2025
RPI 2831
#9.2
20/09/2022
RPI 2698
#7.1
15/03/2022
RPI 2671
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#25.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.21
31/12/2019
RPI 2556
#1.3
24/04/2018
RPI 2468
#1.5
Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.
23/01/2018
RPI 2455
Anulação da publicação código 1.5 na RPI nº 2448, por ter sido indevida. A exigência será reformulada e republicada.
16/01/2018
RPI 2454
#1.5
Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96. Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2017
RPI 2448
#1.1
21/03/2017
RPI 2411
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