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Dado oficial do INPI

COMPOSTO ESPECÍFICO PARA A IL23A E TNF-ALFA COMPREENDENDO UM PRIMEIRO POLIPEPTÍDEO E UM SEGUNDO POLIPEPTÍDEO, E USO DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015048260

Dados do pedido

Número

112017004169

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2015

Publicação

05/12/2017

PCT

US2015048260

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/15
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/24
  5. Concessão20/08/24
  6. Em vigor03/09/35

Patente concedida em 20/08/2024 e em vigor até 03/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH

DE

MACROGENICS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

L. J. (pessoa física)

US

N. N. (pessoa física)

US

P. G. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/045,498 · 03/09/2014

Resumo técnico

A invenção refere-se a compostos específicos para a IL23A e TNF-alfa, as composições compreendendo os compostos, e métodos de uso dos mesmos. A invenção refere-se também a ácidos nucleicos, células e métodos de produção relacionados aos compostos e composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2015, observadas as condições legais

20/08/2024

RPI 2798

Deferimento

#9.1

07/05/2024

RPI 2783

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2023

RPI 2761

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/03/2017

RPI 2410

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