Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2015, observadas as condições legais
20/08/2024
RPI 2798
Dados do pedido
Número
112017004169Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015048260 Patente concedida em 20/08/2024 e em vigor até 03/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
DE
MACROGENICS, INC.
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
L. J. (pessoa física)
US
N. N. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/045,498 · 03/09/2014
Resumo técnico
A invenção refere-se a compostos específicos para a IL23A e TNF-alfa, as composições compreendendo os compostos, e métodos de uso dos mesmos. A invenção refere-se também a ácidos nucleicos, células e métodos de produção relacionados aos compostos e composições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2015, observadas as condições legais
20/08/2024
RPI 2798
#9.1
07/05/2024
RPI 2783
#6.1
05/12/2023
RPI 2761
#6.21
27/10/2020
RPI 2599
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
05/12/2017
RPI 2448
#1.1
14/03/2017
RPI 2410
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