Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/09/2015, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
112017003943Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015075165 Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 04/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TORAY INDUSTRIES, INC.
JP
Inventores
A. M. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
J. K. (pessoa física)
JP
K. Y. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
Y. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-181320 · 05/09/2014
Resumo técnico
A presente invenção se refere ao processo de produção de um líquido de açúcar a partir de uma biomassa lenhosa, as técnicas convencionais apresentam uma desvantagem em que os componentes específicos contidos no líquido sacarificado da biomassa lenhosa provoca a deteriorização do desempenho de filtração durante a filtração do líquido sacarificado por meio de uma membrana de microfiltração e/ou uma membrana de ultrafiltração. Na presente invenção, a mananase reage com o componente líquido obtido através da hidrólise da biomassa lenhosa para aumentar o desempenho de filtração da membrana de microfiltração e/ou da membrana de ultrafiltração para o líquido sacarificado, de maneira que a produção eficiente de um açúcar líquido seja possível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/09/2015, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
#9.1
01/11/2022
RPI 2704
#6.21
24/12/2019
RPI 2555
#1.3
27/03/2018
RPI 2464
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
23/01/2018
RPI 2455
Anulação da publicação código 1.5 na RPI nº 2449, por ter sido indevida. A exigência será reformulada e republicada.
16/01/2018
RPI 2454
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. Solicita-se, ainda, a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
12/12/2017
RPI 2449
#1.1
07/03/2017
RPI 2409
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