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Dado oficial do INPI

TECIDO RESISTENTE A CHAMAS COMPREENDENDO FIOS DE FILAMENTO CELULÓSICO, E, TECIDO COMPÓSITO RESISTENTE A CHAMAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015047762

Dados do pedido

Número

112017002505

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2015

Publicação

05/12/2017

PCT

US2015047762

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/15
  2. Publicação05/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOUTHERN MILLS, INC.

US

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Inventores

C. D. (pessoa física)

US

C. H. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/043737 · 29/08/2014

US

62/154248 · 29/04/2015

Resumo técnico

Trata-se de tecidos resistentes a chamas que têm, incorporados aos mesmos, fios de filamento celulósico. Os fios de filamento celulósico podem ser resistentes a chamas (tanto FR de modo inerente ou tratados de modo a serem FR) ou não resistente a chamas. Os tecidos, de acordo com algumas modalidades, são formados inteiramente de fios de filamento celulósico. Entretanto, os tecidos, de acordo com algumas modalidades, incluem fios adicionais para garantir que o tecido esteja em conformidade com NFPA 1971 e/ou 2112.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2672 de 22/03/2022.

08/11/2022

RPI 2705

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade

22/03/2022

RPI 2672

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

15.14

VARA: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIROPROCESSO n.º 5022017-09.2019.4.02.5101) - NUP: 00408.027367/2019-14Impetrante: KASZNAR LEONARDOS ADVOGADOSImpetrado: Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI?Ante o exposto, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c artigo 485, VI do Código de Processo Civil.?

28/05/2019

RPI 2525

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

Monitoramento de patentes

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