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Dado oficial do INPI

GRANULADO SOLÚVEL EM ÁGUA PARA PREPARAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO ORAL CONSISTINDO DE UM EXTRATO CONCENTRADO DE FOLHAS DE VIDEIRAS VERMELHAS, SEU USO E UNIDADE DE EMBALAGEM PRONTA PARA USO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015066659 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017002288

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2015

Publicação

21/11/2017

PCT

EP2015066659

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/15
  2. Publicação21/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão09/02/21
  6. Extinto09/06/26

Patente concedida em 09/02/2021 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

O. T. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

S. H. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

20 2014 006 415.6 · 12/08/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um granulado solúvel em água para a preparação de uma solução oral, em particular para prevenção ou tratamento dos desconfortos associados à insuficiência venosa crônica, leve até moderada, das extremidades inferiores contendo pelo menos 20 porcento em peso de um extrato concentrado de folhas de vinhas tintas, assim como uma unidade de embalagem pronta para uso compreendendo um ou mais sachês, que contêm o granulado de acordo com a invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

09/06/2026

RPI 2892

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2015, observadas as condições legais

09/02/2021

RPI 2614

Deferimento

#9.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2017

RPI 2446

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

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