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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ISOLADO QUE SE LIGA A PD-L1 OU FRAGMENTO DO MESMO, USO DO ANTICORPO OU FRAGMENTO, COMPOSIÇÃO, POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO E VETOR DE EXPRESSÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015043723

Dados do pedido

Número

112017002234

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2015

Publicação

24/07/2018

PCT

US2015043723

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/15
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/24
  5. Concessão24/04/24
  6. Em vigor05/08/35

Patente concedida em 24/04/2024 e em vigor até 05/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CB THERAPEUTICS, INC.

US

Inventores

J. Z. (pessoa física)

CN

J. Q. (pessoa física)

CN

Z. S. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

PCT/CN2014/083715 · 05/08/2014

Resumo técnico

ANTICORPOS ANTI-PD-L1. A presente divulgação se refere a anticorpos e fragmentos de ligação ao antígeno que se ligam a PD-L1 e a métodos de usar tais anticorpos e fragmentos de ligação ao antígeno. Por exemplo, a presente invenção fornece anticorpos anti-PD-L1 humanizados e métodos de uso dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2015, observadas as condições legais

24/04/2024

RPI 2781

Deferimento

#9.1

06/02/2024

RPI 2770

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2023

RPI 2753

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/09/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/06/2018

RPI 2476

Monitoramento de patentes

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