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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÕES DE INIBIDOR DE TIROSINA QUINASE DE BRUTON E USOS DAS MESMAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015044095

Dados do pedido

Número

112017002232

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/08/2015

Publicação

24/07/2018

PCT

US2015044095

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/15
  2. Publicação24/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN PHARMACEUTICA NV

BE

PHARMACYCLICS LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. C. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

US

H. K. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

L. X. (pessoa física)

CN

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/034,997 · 08/08/2014

US

62/082,972 · 21/11/2014

US

62/086,162 · 01/12/2014

US

62/196,251 · 23/07/2015

Resumo técnico

COMBINAÃÃES DE INIBIDOR DE TIROSINA QUINASE DE BRUTON E USOS DAS MESMAS. São descritos neste documento métodos, composições e kits para tratar uma malignidade de células B que compreendem a administração de uma combinação de um inibidor de BTK (por exemplo, ibrutinibe) e um inibidor de PIM. Também são descritos neste documento métodos, composições e kits para tratar uma malignidade de células B resistente à BTK que compreende a administração de uma combinação de um inibidor de BTK (por exemplo, ibrutinibe) e um inibidor de PIM.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/12/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

14/08/2018

RPI 2484

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/06/2018

RPI 2476

Monitoramento de patentes

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